Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

STJ: é constitucional compartilhar relatórios de inteligência financeira com órgãos de persecução penal sem prévia autorização judicial

Publicado por Lucas Cotta de Ramos
há 2 anos

You are currently viewing STJ constitucional compartilhar relatrios de inteligncia financeira com rgos de persecuo penal sem prvia autorizao judicial

EMENTA:

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. RECEITA FEDERAL. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. COMPARTILHAMENTO DA PROVA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO OU AUTORIDADE POLICIAL REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.055.941/SP . TEMA 990/STF. ART. 1.040, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária finalizada em 4/12/2019, com acórdão publicado em 18/3/2021, apreciou a questão no julgamento do RE n. 1.055.941/SP (Tema 990 da repercussão geral), fixando a seguinte tese: “é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil – em que se define o lançamento do tributo – com os órgãos de persecução penal para fins criminais sem prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”, ressalvando que “o compartilhamento pela UIF e pela RFB referido no item anterior deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios”. 2. Estando o entendimento firmado pela Sexta Turma em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado no RE n. 1.055.941/RG/SP, deve ser exercido o juízo de retratação, nos termos do art. 1.040 do CPC. 3. Recuso especial improvido. (REsp 1406055/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 19/11/2021)


Link deste post no meu site:

https://lucascotta.com.br/stjeconstitucional-compartilhar-relatorios-de-inteligencia-financeira-com-órgãos-de-persecucao-penal-sem-previa-autorizacao-judicial/


🌎 Acesse o meu site.

🔗 Siga o meu perfil no Instagram e curta minha página no Facebook para receber conteúdos jurídicos atualizados diretamente no seu feed. Siga-me também no Jusbrasil.

👨🏼‍🏫 Veja os cursos que leciono.

⬇️ Entre na lista de transmissão.

📧 Assine nossa newsletter para receber o conteúdo por e-mail.

📒 Veja os livros que recomendo.

💭 Sugira um assunto para abordarmos em texto, vídeo ou podcast.


TAGS: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, COMPARTILHAMENTO, ÓRGÃOS DE PERSECUÇÃO PENAL, PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)


  • Publicações376
  • Seguidores260
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações65
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-e-constitucional-compartilhar-relatorios-de-inteligencia-financeira-com-orgaos-de-persecucao-penal-sem-previa-autorizacao-judicial/1346167427

Informações relacionadas

STJ: Sem autorização judicial, é ilícita a solicitação de relatórios de inteligência financeira feita pela autoridade policial ao COAF.

Elder Fogaça, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Portaria de Instauração de Inquérito Policial

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
Artigoshá 5 anos

Súmula 542 do STJ anotada (violência doméstica)

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 6 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)