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Modelo de reclamatória trabalhista [Novo CPC]
Reclamatória trabalhista ajuizada por empregado contra empresa empregadora. Requer pagamento de horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade, férias, gratificações natalinas, FGTS, dano moral, vale transporte, e outras verbas, e reflexos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE CARATINGA/MG
JOÃO DE SANTO CRISTO, brasileiro, solteiro, frentista de posto de gasolina, portador do CPF nº. 098.765.445-10 e do RG M-12.345.567 (SSP/MG), portador da CTPS nº. 46.838, série 0146/MG, nº. Do PIS/PASEP: 134.65571.34-8, com endereço na Avenida Olegário Maciel, nº. 81, Centro, Caratinga/MG, CEP 35.300-365, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado abaixo assinado, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, com fulcro no art. 840 da CLT, em face de POSTO SANTO GRALL LTDA, CNPJ 04.211.095.0001-43, com endereço à Avenida Tancredo Neves, n]. 181, Bairro Limoeiro, Caratinga/MG, CEP 35.300-101, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1 - DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O reclamante foi admitido no dia 04/01/2010 para trabalhar como frentista na empresa reclamada, com o salário de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Foi demitido no dia 08/01/2016. O reclamante não teve sua CTPS anotada, não recebeu vários de seus direitos e vem à presença deste juízo pleiteá-los da seguinte forma.
1.1 - DA JORNADA DE TRABALHO
O reclamante trabalhava de segunda à sexta, de 08:00 às 20:00 horas, com intervalo para descanso e alimentação entre 13:00 e 14:00 horas. Aos sábados e domingos não trabalhava.
Como é sabido, o inc. XIII do art. 7º da Constituição da Republica, bem como o art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecem os limites da jornada de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Assim, pode-se concluir que o reclamante trabalhava fazendo 3 (três) horas extras por dia durante 5 (cinco) dias na semana, perfazendo 15 (quinze) horas extras semanais, totalizando 4.536 (quatro mil quinhentas e trinta e seis) horas extras durante todo o pacto laboral.
A empresa reclamada possui mais de 10 (dez) empregados, sendo, por isso, obrigada a juntar aos autos os contratos de registro da jornada de trabalho, conforme a interpretação jurisprudencial da regra disposta no § 2º do artigo 74 da CLT. Sendo assim, requer-se que Vossa Excelência determine a juntada de tais registros, sob pena de inversão do ônus da prova, conforme a Súmula 338 do TST.
O reclamante pleiteia também o recebimento do reflexo das horas extras habituais sobre as demais verbas de natureza salarial.
1.2 - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
(...)
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TAGS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC), CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
7 Comentários
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Muito bom! continuar lendo
Obrigado pelo seu feedback, Emílio! continuar lendo
muito boa a reclamação trabalhista. continuar lendo
a continuar lendo
Parabéns, excelente peça!!! continuar lendo
Obrigado pelo apoio! continuar lendo